Polêmica em Jaraguá do Sul: projeto que define regras para veículos elétricos gera embate entre vereadores

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A proposta que estabelece regras para a circulação de veículos elétricos individuais em Jaraguá do Sul, como bicicletas e patinetes, gerou intenso debate na sessão da última quinta-feira (22) na Câmara de Vereadores. Isso porque o projeto, de autoria do Executivo, ainda não foi pautado para votação, o que provocou críticas de alguns parlamentares.
Projeto não foi pautado pela Comissão de Transportes
A Comissão de Transportes, presidida pelo vereador Rodrigo Livramento (NOVO), decidiu não pautar o projeto, e ele alegou a necessidade de maior diálogo com entidades envolvidas. Segundo Livramento, a proposta chegou à Casa sem tempo hábil para que todos os vereadores tivessem o equitativo ao conteúdo e sem que setores diretamente impactados, como lojistas e a Polícia Militar, tivessem sido devidamente ouvidos.
“Pois esses lojistas que nós recebemos hoje não tiveram o ao projeto antes, e vão ter, segundo eles, a venda impactada em 30% de só um artigo, se nada for feito. Não devem ser no mínimo ouvidos? O projeto entrou nessa Casa no dia 19. No dia 20, estava marcando reunião com a PM. Ouvi policiais militares que disseram que não foram chamados para conversar”, declarou o parlamentar, que também afirmou estar sendo alvo de perseguição ao ser notificado sobre uma possível infração ao Regimento Interno por conta da condução do processo.
Mioto critica demora e pede agilidade
Na mesma sessão, o vereador Delegado Mioto (PL) criticou a decisão de postergar a análise do projeto. Ele afirma ter sido autor da indicação que motivou a elaboração da proposta pelo Executivo, ainda em janeiro, e destacou o trabalho técnico realizado por seu gabinete, defendendo que o projeto seja apreciado com urgência.
“Desde o dia 31 de janeiro, a partir do momento que eu fiz a indicação, eu estou correndo atrás disso, juntamente com o meu gabinete, com o apoio de todos os vereadores aqui, discutindo, falando nos corredores Agora que o projeto está pronto, começam os discursos e as polêmicas”, disse.
Ainda de acordo com Mioto, a Polícia Militar, que será responsável por fazer a fiscalização, teria sido comunicada sobre o projeto. Ele ainda acrescentou que, a cada dia que a, mais acidentes estão ocorrendo, além ter enfatizado que não tem problema em desagradar “A, B ou C” para trabalhar em um projeto que vai trazer mais segurança: “Eu não estou aqui pra fazer vídeo de impacto, para gritar aqui em cima, nem para fazer vídeo para o TikTok”, destacou.
O que diz o projeto
O projeto em debate visa regulamentar o uso de veículos autopropelidos, como bicicletas elétricas, patinetes e similares, dentro do perímetro urbano de Jaraguá do Sul. Entre os principais pontos da proposta estão:
1. Regras para ciclomotores:
- Só podem circular na pista de rolamento.
- Proibidos em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Obrigatório: habilitação (Categoria A ou ACC), capacete, registro e licenciamento.
2. Regras para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (como patinetes elétricos):
- Devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de 20 km/h.
- Onde não houver ciclovia, devem circular no acostamento ou à direita da pista.
- Proibidos em calçadas estreitas (<3 metros), pistas de alta velocidade (>60 km/h) e em áreas de pedestres.
- Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite é 6 km/h.
3. Exceções:
- Pessoas com mobilidade reduzida, idosos e PCDs têm permissão para utilizar os equipamentos em áreas de pedestres, com limite de 6 km/h.
4. Outras exigências para condutores:
- Mínimo de 16 anos (ou acompanhados por responsáveis).
- Uso de capacete ciclístico (padrão NBR 16.175).
- Proibido: fone de ouvido, celular, dirigir com uma mão só, levar animais ou carga inadequada.
- ageiros só se permitidos com assento próprio e capacete.
5. Fiscalização e penalidades:
- Aplicação das regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
- Infrações podem resultar em retenção, remoção e apreensão dos veículos.
- Fiscalização feita pela Polícia Militar ou órgão municipal conveniado.
6. Campanhas educativas:
- A prefeitura deverá promover ações de conscientização e orientação sobre o uso correto desses modais.
Entrada em vigor:
30 dias após a publicação da lei.