Projeto define regras para veículos individuais elétricos em Jaraguá do Sul; veja os principais pontos

Foto: PMJS/Divulgação
Foi encaminhado à Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, nesta segunda-feira (19), um Projeto de Lei que trata da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A proposta, elaborada pelo Executivo Municipal, busca regulamentar o uso desses meios de transporte, com foco na segurança viária e no ordenamento urbano.
A necessidade de normatização ganhou força diante do crescimento no uso desses equipamentos pela população. Com regras específicas para idade mínima, exigência de habilitação, emplacamento e vias permitidas, o projeto segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o secretário de Planejamento e Urbanismo, Anselmo Ramos, “o aumento do uso desses veículos tornou evidente a necessidade de o Município regulamentar a circulação, como forma de promover a segurança viária e o ordenamento urbano”.
O texto será analisado pelos vereadores, que poderão propor emendas. Após a aprovação, a Prefeitura prevê campanhas educativas em conjunto com a Polícia Militar, voltadas especificamente para orientar os condutores desses equipamentos sobre o novo conjunto de regras.
A proposta representa uma tentativa do município de acompanhar as transformações na mobilidade urbana e reduzir riscos no trânsito, promovendo um uso mais responsável desses veículos.
📋 Principais pontos do Projeto de Lei enviado pela Prefeitura
1. Regras para ciclomotores:
- Só podem circular na pista de rolamento.
- Proibidos em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Obrigatório: habilitação (Categoria A ou ACC), capacete, registro e licenciamento.
2. Regras para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (como patinetes elétricos):
- Devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de 20 km/h.
- Onde não houver ciclovia, devem circular no acostamento ou à direita da pista.
- Proibidos em calçadas estreitas (<3 metros), pistas de alta velocidade (>60 km/h) e em áreas de pedestres.
- Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite é 6 km/h.
3. Exceções:
- Pessoas com mobilidade reduzida, idosos e PCDs têm permissão para utilizar os equipamentos em áreas de pedestres, com limite de 6 km/h.
4. Outras exigências para condutores:
- Mínimo de 16 anos (ou acompanhados por responsáveis).
- Uso de capacete ciclístico (padrão NBR 16.175).
- Proibido: fone de ouvido, celular, dirigir com uma mão só, levar animais ou carga inadequada.
- ageiros só se permitidos com assento próprio e capacete.
5. Fiscalização e penalidades:
- Aplicação das regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
- Infrações podem resultar em retenção, remoção e apreensão dos veículos.
- Fiscalização feita pela Polícia Militar ou órgão municipal conveniado.
6. Campanhas educativas:
- A prefeitura deverá promover ações de conscientização e orientação sobre o uso correto desses modais.
Entrada em vigor:
30 dias após a publicação da lei.