Política | 21/05/2025 | Atualizado em: 21/05/25 ás 10:21

Projeto define regras para veículos individuais elétricos em Jaraguá do Sul; veja os principais pontos

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Foto: PMJS/Divulgação

Foi encaminhado à Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, nesta segunda-feira (19), um Projeto de Lei que trata da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A proposta, elaborada pelo Executivo Municipal, busca regulamentar o uso desses meios de transporte, com foco na segurança viária e no ordenamento urbano.

A necessidade de normatização ganhou força diante do crescimento no uso desses equipamentos pela população. Com regras específicas para idade mínima, exigência de habilitação, emplacamento e vias permitidas, o projeto segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com o secretário de Planejamento e Urbanismo, Anselmo Ramos, “o aumento do uso desses veículos tornou evidente a necessidade de o Município regulamentar a circulação, como forma de promover a segurança viária e o ordenamento urbano”.

O texto será analisado pelos vereadores, que poderão propor emendas. Após a aprovação, a Prefeitura prevê campanhas educativas em conjunto com a Polícia Militar, voltadas especificamente para orientar os condutores desses equipamentos sobre o novo conjunto de regras.

A proposta representa uma tentativa do município de acompanhar as transformações na mobilidade urbana e reduzir riscos no trânsito, promovendo um uso mais responsável desses veículos.

📋 Principais pontos do Projeto de Lei enviado pela Prefeitura

1. Regras para ciclomotores:

  • Só podem circular na pista de rolamento.
  • Proibidos em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • Obrigatório: habilitação (Categoria A ou ACC), capacete, registro e licenciamento.

2. Regras para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (como patinetes elétricos):

  • Devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de 20 km/h.
  • Onde não houver ciclovia, devem circular no acostamento ou à direita da pista.
  • Proibidos em calçadas estreitas (<3 metros), pistas de alta velocidade (>60 km/h) e em áreas de pedestres.
  • Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite é 6 km/h.

3. Exceções:

  • Pessoas com mobilidade reduzida, idosos e PCDs têm permissão para utilizar os equipamentos em áreas de pedestres, com limite de 6 km/h.

4. Outras exigências para condutores:

  • Mínimo de 16 anos (ou acompanhados por responsáveis).
  • Uso de capacete ciclístico (padrão NBR 16.175).
  • Proibido: fone de ouvido, celular, dirigir com uma mão só, levar animais ou carga inadequada.
  • ageiros só se permitidos com assento próprio e capacete.

5. Fiscalização e penalidades:

  • Aplicação das regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
  • Infrações podem resultar em retenção, remoção e apreensão dos veículos.
  • Fiscalização feita pela Polícia Militar ou órgão municipal conveniado.

6. Campanhas educativas:

  • A prefeitura deverá promover ações de conscientização e orientação sobre o uso correto desses modais.

Entrada em vigor:

30 dias após a publicação da lei.

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